A Lei de acesso à informação e a Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial): primeiras informações
quarta-feira, 23 de maio de 2012
Pedro
Aguerre*
No
comentário de hoje não poderíamos deixar de abordar e levar até nossos ouvintes
dois fatos muito importantes para o aprimoramento da democracia e da
cidadania ocorridos na última semana. Nos referimos a duas iniciativas
já tratadas em outros comentários e que, apesar de serem muito diferentes uma da
outra, tem muita relação entre si, cada qual fortalecendo e ajudando a outra na
viabilização de seus objetivos. Nos referimos à 1ª Conferência Nacional
sobre Transparência e Controle Social (Consocial), que se encerrou no
último domingo, 20 de maio. E a outra iniciativa é a Lei nº
12.527/2011 - Lei de Acesso a Informações Públicas,
que entrou em vigor no ultimo dia 16 de maio.
Falemos
primeiro da Consocial. Resultado de um grande movimento
iniciado pelas Conferências municipais, estaduais e conferências livres, para o
titular da Controladoria Geral da União, Ministro Jorge Hage, a Conferência
constitui-se em “um marco histórico na vida pública nacional que muito
contribuirá para o processo de consolidação da democracia
brasileira”.
Tendo
envolvido mais de 150 mil pessoas que participaram diretamente das conferências
preparatórias em mais de dois mil municípios brasileiros, a etapa final,
em Brasília, reuniu mais de 1,2 mil delegados de todos os estados
brasileiros.
Todo
o processo da Conferência foi organizado a partir de quatro eixos
temáticos: “Diretrizes para prevenção e combate à corrupção”;
“Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o
controle da gestão pública”; “Promoção da transparência pública, acesso à
informação e dados públicos”; e “Atuação dos conselhos de políticas públicas
como instâncias de controle”. Dentro desses temas tão fundamentais, a
Conferência Nacional consolidou 80 diretrizes discutidas
exaustivamente pela população, sociedade civil e setor governamental, que serão
organizadas e posteriormente serão devolvidas para a sociedade e para os órgãos
governamentais, para serem assimiladas. Vai ser muito importante a sociedade
conhecer e discutir o resultado desse intenso processo de participação!
Mas
não poderíamos encerrar este tópico sem registrar que a diretriz colocada em
primeiro lugar, que recebeu mais votos dos delegados presentes foi o
financiamento exclusivamente público de campanhas eleitorais.
Esta idéia vem se fortalecendo no âmbito da sociedade civil, devido à
convicção de que as regras atuais favorecem formas ilícitas de captação de
recursos para o financiamento eleitoral, além de proporcionar uma enorme
desigualdade de oportunidades para os candidatos. Dessa forma, muitas vezes são
eleitos não os melhores, mas os políticos com as campanhas mais endinheiradas. E
este dinheiro gasto na campanha muitas vezes significa compromissos com os
financiadores, como no ditado popular, de triste lembrança, que diz que “uma mão
lava a outra”.
Com
relação à Lei de acesso à informação, que regulamenta o direito
constitucional dos cidadãos às informações públicas, festejamos sua entrada em
vigor. Ela será valida para os três poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. De acordo com Antonio Moroni, assessor do Inesc, a
“lei vai mudar a relação do cidadão comum com o poder público”. A Lei
regulamenta o direito constitucional dos cidadãos às informações públicas, indo
além da possibilidade de solicitar informações que digam respeito ao cidadão e
se ampliando, consolidando o direito de cada cidadão saber o que o Estado está
fazendo em seu nome. Assim, as informações públicas tornam-se mais abertas, o
que constitui um poderoso mecanismo de transparência.
Depois
de entrar em vigor, a implementação efetiva da Lei constitui um grande desafio,
pois, segundo Lucídio Bicalho, também do
Inesc, "os governos de todas as esferas da Federação terão que treinar seus
servidores e criar estruturas na administração para fazer cumprir esse direito e
atender pedidos dos cidadãos".
Aqui
não podemos deixar de registrar que o momento em que entra em vigor a Lei de
Acesso à Informação não poderia ser mais oportuno. De fato, ela será um
ingrediente importante a mais para o período eleitoral, das eleições municipais
que se aproximam. Em todas as cidades do País, será possível engendrar
questionamentos a serem respondidos pelo poder público, tirar dúvidas e levantar
informações. E estas terão que ter linguagem clara e acessível!
Sendo
assim, vemos que as duas iniciativas têm muito em comum, uma expressa a
participação da população desenvolvendo um conjunto de diretrizes que esta
deseja ver introduzidas na gestão pública; o outro traz um mecanismo, inovador
em nível global, que faz o Brasil ser mais respeitado mundo afora. Voltaremos a
estas questões em outros comentários! Parabéns à cidadania, parabéns ao
povo brasileiro!
http://pastoralfp.blogspot.com.br/2012/05/lei-de-acesso-informacao-e-conferencia.html
http://pastoralfp.blogspot.com.br/2012/05/lei-de-acesso-informacao-e-conferencia.html
*Professor da PUC-SP, colaborador da Pastoral Fé e Política e da Escola de Governo de São Paulo.
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